Direito Médico, à Saúde e Bioética
O Direito Médico é um ramo relativamente novo do Direito, que trata das situações envolvendo os profissionais da área e as instituições de saúde, especialmente em suas relações com o paciente, observando-se as normas que regulamentam a respectiva profissão.
A Bioética e o Direito Médico tratam também de questões relacionadas à interferência da ciência em questões cruciais para o ser humano, como a vida, o nascimento e a morte, sobretudo com a evolução da medicina, tendo em contraponto as crenças, a religião, aspectos da moralidade e legalidade.
São situações do dia a dia do profissional da saúde, que vem acarretando certa judicialização de problemas envolvendo o erro médico, de diagnóstico, a perda de uma chance de cura ou sobrevida, dentre outras situações, que acarretam pedidos de indenização em face da pessoa física do profissional ou dos hospitais, clínicas, laboratórios aos quais ele presta serviços.
De outro modo, a Saúde, considerada pela Constituição Federal direito de todos e obrigação do Estado, vem gerando inúmeras demandas judiciais, especialmente em ações que buscam tutelar o direito dos pacientes frente a negativa no fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, para realização de tratamentos e procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde – SUS e ações contra os mais diversos planos e seguros saúde, buscando autorização de determinado exame ou tratamento médico hospitalar.